Artigo 58 – Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
1º – Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela CPG.
2º – A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pela CCP, ouvido o docente responsável pela disciplina.
3º – A critério do orientador, quando da passagem de aluno especial para aluno regular, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas isoladamente em até trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à data da matrícula, limitado a um terço do total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas no curso.
Documentos Obrigatórios para inscrição de alunos especiais:
Enviar ao e-mail pos.mae@usp.br:
- Ficha de Inscrição preenchida (aqui)
- Cópias do RG, CPF, histórico escolar, diploma da graduação, curriculum vitae
- Carta dirigida a(o) professor(a) justificando a escolha da disciplina
- Indicar no assunto/título do e-mail “Aluno Especial – (disciplina)”